terça-feira, 16 de agosto de 2011


"Após a condenação do acusado, a sociedade que estava pavorosa com a sua situação recomeça a sua vida cotidiana esquecendo que um homem foi sepultado vivo. O encarceramento ao invés de funcionar como um cemitério, deveria funcionar como um hospital onde os que ali estão precisam de tratamento e não de desprezo. Acontece que os diretores e os funcionários das penitenciárias são desprovidos das condições, que podem servir para a cura de seus enfermos. No sistema carcerário o diagnóstico realizado pelo juiz é imposto com autoridade não importando a prova do progresso ou até mesmo o retrocesso da doença. A pena deveria objetivar curar a enfermidade do condenado. Estamos um pouco distante desse ideal... dizer ainda que o processo e a pena terminam, verdadeiramente, no dia da libertação do encarcerado é outra falácia. O encarcerado passa toda a sua pena contando o dia da sua libertação, na esperança de voltar ao seu lugar na sociedade, de retornar ao convívio humano, de ser um homem livre. O processo realmente se extingue com a saída do cárcere, mas a pena não. O “ex”- encarcerado continua a sofrer o castigo. Ele sabe que não é mais encarcerado, mas as pessoas não o vê assim. Para a sociedade ele será sempre encarcerado. Essa forma de pensar e de agir da sociedade acaba de vez com a dignidade do “ex” – encarcerado que provavelmente não conseguirá viver como antes e poderá até mesmo não conseguir mais trabalhar, ou seja, o seu ganha pão. Portanto a pena não termina nunca, pois Cristo perdoa, mas os homens não."

CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal.

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