Nada é tão ruim que não possa piorar.
Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃOEM
FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS ,
aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer
HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc. A
nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a
prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA
PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS
CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento
periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar
determinados lugares, afastamento de pessoas,
proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola9 mm ,
etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc.,
dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM
FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma
das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas.
Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO
proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola
Portanto, nos próximos meses não se assuste se você
encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que
roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos,
o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc. Além
disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de
prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal!
Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto
simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito,
cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando,
armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança
para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto
agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes
punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for
reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente,
sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite
na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo!
Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador
receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele
que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que
estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão
que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em
vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de
crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida
sobre o que estou dizendo, vejam a lei.
Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE
SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da
norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país":
FONTE: http://www.gamevicio.com.br/i/noticias/8
"Que faremos homens irmãos!?" (atos,2:38)
ResponderExcluirLute por justiça de verdade, mesmo que essa justiça repugnante de homens reprobos e cegos pareça não ter fim. "semper pro justitia pugno"!