Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento
ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP),
que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um
marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta.
O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente
pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do
falecimento do pai.
Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o
menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50.
O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado
prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por
"advogado particular".
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do
voto do Desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser
comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam
no Judiciário. Transcrevo a íntegra do voto:
“É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o
pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -,
com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte
apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor,
perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com
efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua
fortuna.
Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e
trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele
em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de
trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que
cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas
que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são
os que nestes vêem apenas papel repetido.
É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em
que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele,
derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a
gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci;
fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado
no paralelo da faina menina
Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu
hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro
ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como
aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria
saber quem é.
O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a
pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já
é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta
no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome
habitava, sinal de pobreza exuberante.
Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir
pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer.
Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua
vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos
pobres.
Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez,
nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de
marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de
riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza
do causídico.
Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando
advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me
lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco,
verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível
prazer que me proporcionou.
Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar
somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso
dos preconceitos...
Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a
gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos
pulmões para quem quer e consegue ouvir.
Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora
com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.
É como marceneiro voto.
JOSÉ LUIZ PALMA BISSON - Relator Sorteado”
Fonte:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.001.412-0/0
COMARCA - MARÍLIA
AGRAVANTE - ISAÍAS GILBERTO RODRIGUES GARCIA
{REPRESENTADO POR SUA MÃE: ELISANGELA
ANDREÍA RODRIGUES)
AGRAVADO - RODRIGO DA SILVA MESSIAS (NÃO CITADO)
V O T O N° 5902
Ementa: Agravo de instrumento - acidente
de veículo - ação de indenização
decisão que nega os benefícios de
gratuidade ao autor, por não ter provado
que menino pobre é e por não ter
peticionado por intermédio de advogado
integrante do convênio OAB/PGE
inconformismo do demandante - faz jus
aos benefícios da gratuidade de Justiça
menino filho de marceneiro morto depois
de atropelado na volta a pé do trabalho
e que habitava castelo só de nome na
periferia, sinais de evidente pobreza
reforçados pelo fato de estar pedindo
aquele u'a pensão de comer, de apenas um
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salário mínimo, assim demonstrando, para
quem quer e consegue ver nas aplainadas
entrelinhas da sua vida, que o que nela
tem de sobra é a fome não saciada dos
pobres - a circunstância de estar a
parte pobre contando com defensor
particular, longe de constituir um sinal
de riqueza capaz de abalar os de
evidente pobreza, antes revela um gesto
de pureza do causídico; ademais, onde
está escrito que pobre que se preza deve
procurar somente os advogados dos pobres
para defendê-lo ? Quiçá no livro grosso
dos preconceitos... - recurso provido,
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