terça-feira, 31 de maio de 2011

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Não dá para entender a capacidade que o ser humano tem para fazer mal contra uma pessoa. Cada vez mais me deparo com situações surpreendentes. O ser humano, à medida que o tempo passa, evolui, só que ao invés de evoluir para trazer benefícios às pessoas, evolui o seu poder de causar o mal.


Há quem diga que, todas as pessoas tem o seu lado "negro", obscuro e etc, que é onde a maldade predomina. Posso até concordar, mas assim como as pessoas tem o seu lado mal, acredito que também há de existir o seu lado bom.


O que nos cabe fazer, como cidadãos, é exercer continuamente o nosso lado bom, independentemente à quem seja, de ser conhecido ou não, pobre ou rico, gordo ou magro, alto ou baixo, feio ou bonito, pois todos somos iguais perante à Deus. Mas,  há uma coisa que irá diferenciar uma pessoa da outra, que é o seu coração. Este será fundamental no dia do juízo final.


Deus vê integralmente o coração da pessoa, vê todas as suas ações, e conhece todas as suas palavras e pensamentos. Deus tem muito mais informação para usar ao julgar alguém que nos mesmos. É com este conhecimento pleno que Ele pode nos julgar justamente. A Bíblia diz que Deus não vê como o homem; o homem vê com a aparência, mas o Senhor vê com o coração (1 Samuel 16:7).




Salmos 139:23-24


23 Sonda-me, ó Deus, e conhece o meu coração; prova-me, e conhece os meus pensamentos.
24 E vê se há em mim algum caminho mau, e guia-me pelo caminho eterno.





A maldade que há nas pessoas é tão grande que, a ganância, a inveja, a avareza, a soberba, a gula... é veemente
em seus olhos, com o único e sólido desejo de acabar com a vida de alguém, atacando-a de todas as formas.








Salmos 17:1 Ouve, SENHOR, a causa justa, atende ao meu clamor, dá ouvidos à minha oração, que procede de lábios não fraudulentos.
Salmos 17:2 Baixe de tua presença o julgamento a meu respeito; os teus olhos vêem com eqüidade.
Salmos 17:3 Sondas-me o coração, de noite me visitas, provas-me no fogo e iniqüidade nenhuma encontras em mim; a minha boca não transgride.
Salmos 17:4 Quanto às ações dos homens, pela palavra dos teus lábios, eu me tenho guardado dos caminhos do violento.
Salmos 17:5 Os meus passos se afizeram às tuas veredas, os meus pés não resvalaram.
Salmos 17:6 Eu te invoco, ó Deus, pois tu me respondes; inclina-me os ouvidos e acode às minhas palavras.
Salmos 17:7 Mostra as maravilhas da tua bondade, ó Salvador dos que à tua destra buscam refúgio dos que se levantam contra eles.



Salmos 17:8-14


"Guarda-me como à menina do olho, esconde-me, à sombra das tuas asas, dos ímpios que me despojam, dos meus inimigos mortais que me cercam. Eles fecham o seu coração; com a boca falam soberbamente. Andam agora rodeando os meus passos; fixam em mim os seus olhos para me derrubar por terra. Parecem-se com o leão que deseja arrebatar a sua presa, e com o leãozinho que espreita seu esconderijo. Levante-se Senhor, detém-os, derruba-os;livrai-me dos ímpios, pela tua espada, dos homens, pela tua mão.."


Salmos 18:21


"Pois tenho guardado os caminhos do Senhor, e não me apartei impiamente do meu Deus. Porque todas as suas ordenanças estão diante de mim, e nunca afastei de mim."



domingo, 29 de maio de 2011

Jurisdição do Relacionamento



Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, ao qual se segue o processo de execução. A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas cautelares e a tutela antecipada. Afinal de contas, com o 'fica', você já obtém aquilo que conseguiria com o relacionamento principal, e, além do mais, toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido.

Esse processo de conhecimento pode, de cara, ser extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação. Pior é o indeferimento da inicial por inépcia. E sem contar que na ausência do impulso oficial a coisa não vai pra frente. Havendo ilegitimidade de parte, o que normalmente se constata apenas na fase probatória; ou ainda, a impossibilidade do pedido, não tem quem agüente.

E quando é o caso, ainda mais freqüente, de falta de interesse... aí paciência!

Se ocorrer intervenção de terceiros, a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o campo do relacionamento, transformando- o em questão prejudicial. Pois, como se sabe, todo litisconsórcio ativo é facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.

É necessário estar sempre procedendo ao saneamento da relação, para se manter a higidez das fases futuras. É um procedimento especial, uma mescla entre processos civil e penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, ou, até mesmo, o sumaríssimo.. . Dependendo da disposição de cada um.

A competência para dirimir conflitos é concorrente. E a regra é que se busque sempre a transação. Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor, chega o momento das alegações finais... É o noivado! Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião. Alguns conseguem a prescrição nesta fase. E na hora da sentença: 'Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe'.

Em outras palavras, está condenado a pena de prisão perpétua. São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação. E, de acordo com as regras de direito das coisas, 'o acessório segue o principal'.. . Casou, ganha uma sogra de presente. E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento. Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal. É possível revê-la a qualquer tempo... Mas se for consensual, tem que esperar um ano, apenas!

Talvez você consiga um 'habeas corpus' e... Novamente a liberdade. Como disse alguém que não me lembro agora, 'o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento' . Ah!!! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perdimento de bens e valores.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Homicídio ou Suicídio?



Em 23 de março de 1994, o médico legista examinou o corpo de Ronald Opus e concluiu que a causa da morte fora um tiro de espingarda na cabeça. O Sr. Opus pulara do alto de um prédio de 10 andares, pretendendo suicidar-se. Ele deixou uma nota de suicídio confirmando sua intenção. Mas quando estava caindo, passando pelo nono andar, Opus foi atingido por um tiro de espingarda na cabeça, que o matou instantaneamente. O que Opus não sabia era que uma rede de segurança havia sido instalada um pouco abaixo, na altura do oitavo andar, a fim de proteger alguns trabalhadores. Portanto, Ronald Opus não teria sido capaz de consumar seu suicídio como pretendia. O Dr. Mills relata que "quando uma pessoa inicia um ato de suicídio e consegue se matar, sua morte é considerada suicídio, mesmo que o mecanismo final da morte não tenha sido o desejado." Mas o fato de Opus ter sido morto em plena queda, no meio de um suicídio que não teria dado certo por causa da rede de segurança, transformou o caso em homicídio. O quarto do nono andar, de onde partiu o tiro assassino, era ocupado por um casal de velhos. Eles estavam discutindo em altos gritos e o marido ameaçava a esposa com uma espingarda. O homem estava tão furioso que, ao apertar o gatilho, o tiro errou completamente sua esposa, atravessando a janela e atingindo o corpo que caía. Quando alguém tenta matar a vítima "A", mas acidentalmente mata a vítima "B", esse alguém é culpado pelo homicídio de "B". Quando acusado de assassinato, tanto o marido quanto a esposa foram enfáticos, ao afirmarem que a espingarda deveria estar descarregada. O velho disse que tinha o hábito de ameaçar sua esposa com a espingarda descarregada durante suas discussões. Ele jamais tivera a intenção de matá-la. Portanto, o assassinato do sr. Opus parecia ter sido um acidente, ou seja, ambos achavam que a arma estava descarregada, portanto a culpa seria de quem carregara a arma. A investigação descobriu uma testemunha que vira o filho do casal carregar a espingarda um mês antes. Foi descoberto que a senhora havia cortado a mesada do filho, e este, sabendo das brigas constantes de seus pais, carregara a espingarda na esperança de que seu pai matasse sua mãe. O caso passa a ser portanto, do assassinato do Sr. Opus pelo filho do casal. As investigações descobriram que o filho do casal era, na verdade, Ronald Opus. Ele se encontrava frustrado por não ter até então conseguido matar sua mãe. Por isso, em 23 de março, ele se atirou do décimo andar do prédio onde morava, vindo a ser morto por um tiro de espingarda quando passava pela janela do nono andar. Ronald Opus havia efetivamente assassinado a si mesmo, por isso a polícia encerrou o caso como suicídio.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Lei 12403 e o desabafo de um Promotor.


Nada é tão ruim que não possa piorar.

Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas,
proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas.
Portanto, nos próximos meses não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc. Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.


Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país":


FONTE: http://www.gamevicio.com.br/i/noticias/81/81002-nova-lei-vai-tornar-a-prisao-praticamente-inaplicavel/index.html

Acórdão - Justiça Gratuita.



 Decisão do Desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento
ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP),
que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um
marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta.
O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente
pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do
falecimento do pai.
Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o
menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50.
O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado
prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por
"advogado particular".

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do
voto do Desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser
comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam
no Judiciário. Transcrevo a íntegra do voto:

“É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o
pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -,
com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte
apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor,
perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com
efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua
fortuna.
Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e
trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele
em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de
trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que
cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas
que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são
os que nestes vêem apenas papel repetido.
É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em
que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele,
derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a
gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci;
fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado
no paralelo da faina menina
Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu
hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro
ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como
aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria
saber quem é.
O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a
pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já
é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta
no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome
habitava, sinal de pobreza exuberante.
Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir
pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer.
Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua
vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos
pobres.
Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez,
nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de
marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de
riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza
do causídico.
Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando
advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me
lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco,
verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível
prazer que me proporcionou.
Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar
somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso
dos preconceitos...
Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a
gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos
pulmões para quem quer e consegue ouvir.
Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora
com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.
É como marceneiro voto.
JOSÉ LUIZ PALMA BISSON - Relator Sorteado”

Fonte:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.001.412-0/0
COMARCA - MARÍLIA
AGRAVANTE - ISAÍAS GILBERTO RODRIGUES GARCIA
{REPRESENTADO POR SUA MÃE: ELISANGELA
ANDREÍA RODRIGUES)
AGRAVADO - RODRIGO DA SILVA MESSIAS (NÃO CITADO)
V O T O N° 5902
Ementa: Agravo de instrumento - acidente
de veículo - ação de indenização
decisão que nega os benefícios de
gratuidade ao autor, por não ter provado
que menino pobre é e por não ter
peticionado por intermédio de advogado
integrante do convênio OAB/PGE
inconformismo do demandante - faz jus
aos benefícios da gratuidade de Justiça
menino filho de marceneiro morto depois
de atropelado na volta a pé do trabalho
e que habitava castelo só de nome na
periferia, sinais de evidente pobreza
reforçados pelo fato de estar pedindo
aquele u'a pensão de comer, de apenas um
2
salário mínimo, assim demonstrando, para
quem quer e consegue ver nas aplainadas
entrelinhas da sua vida, que o que nela
tem de sobra é a fome não saciada dos
pobres - a circunstância de estar a
parte pobre contando com defensor
particular, longe de constituir um sinal
de riqueza capaz de abalar os de
evidente pobreza, antes revela um gesto
de pureza do causídico; ademais, onde
está escrito que pobre que se preza deve
procurar somente os advogados dos pobres
para defendê-lo ? Quiçá no livro grosso
dos preconceitos... - recurso provido,