terça-feira, 20 de setembro de 2011

Foi o 20 de Setembro, o precursor da liberdade!


SIRVAM NOSSAS FAÇANHAS DE MODELO A TODA TERRA!!

"Entre nós revive Atenas
Para assombro dos tiranos
Sejamos Gregos na glória
E na virtude, Romanos"

"NÃO É POSSÍVEL ESCREVER A HISTÓRIA DO BRASIL SEM ANTES MOLHAR A PENA NO SANGUE DO RIO GRANDE!

domingo, 18 de setembro de 2011

Um pequeno relato sobre o amor.



"Um senhor de idade chegou num consultório médico, 
para fazer um curativo em sua mão onde havia um profundo corte. 
E muito apressado pediu urgência no atendimento,
pois tinha um compromisso. 
O médico que o atendia, curioso perguntou o que tinha de tão 
urgente para fazer.
O simpático velhinho lhe disse que todas as manhãs ia 
visitar sua esposa que estava em um abrigo para idosos, 
com mal de alzheimer muito avançado.
O médico muito preocupado com o atraso do atendimento disse:
- Então hoje ela ficará muito preocupada com sua demora?
No que o senhor respondeu:
-Não, ela já não sabe quem eu sou. 
Há quase cinco anos que não me reconhece mais.
O médico então questionou:
- Mas então para que tanta pressa, e necessidade em 
estar com ela todas as manhãs, se ela já não o reconhece mais?
O velhinho então deu um sorriso e batendo de leve 
no ombro do médico respondeu:
-Ela não sabe quem eu sou... Mas eu sei muito bem quem ela é!"

sábado, 17 de setembro de 2011

Sonhe Grande Honda


CLIQUEM AÍ PESSOAL E DÊEM UMA AJUDINHA! NÃO CUSTA NADA, BASTA UM CLIQUE!


sexta-feira, 16 de setembro de 2011



"Quando, através da compaixão, cheguei a reconhecer nos piores dos encarcerados um homem como eu; quando se diluiu aquela fumaça que me fazia crer ser melhor do que ele; quando senti pesar nos meus ombros a responsabilidade do seu delito; quando, anos faz, em uma meditação em uma sexta-feira santa, diante da cruz, senti gritar dentro de mim: ‘Judas é teu irmão’, então compreendi que os homens não se podem dividir em bons e maus, em livres e encarcerados, porque há fora do cárcere prisioneiros mais prisioneiros do que os que estão dentro e há dentro do cárcere mais libertos da prisão dos que estão fora.
Encarcerados somos, mais ou menos, todos nós, entre os muros do nosso egoísmo; talvez, para se evadir, não há ajuda mais eficaz do que aquela que possam nos oferecer esses pobres que estão materialmente fechados entre os muros da penitenciária." (Francesco Carnelutti)

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

GRÊMIO, 108 anos de Glórias!


Parabéns ao meu GRÊMIO, 108 anos de conquistas e glórias, de bravura, de garra e de muita luta, de um amor imenso, que nunca se acabará! Te sigo desde pequeno, já não posso mais parar!


Tu tens a torcida mais apaixonada, aquela que te apoia do início ao fim de cada jogo, aquela que é o décimo segundo jogador, que te dá força e te inspira a lutar sempre!


Parabéns ao MAIOR TIME DO SUL! 


   É um vício que eu jamais vou curar. #GRÊMIO108anos

sábado, 10 de setembro de 2011

Interceptação telefônica em Processo Cível





Conforme noticiado no site do STJ, a terceira turma do STJ admitiu, excepcionalmente, a interceptação telefônica em uma ação cível, autorizada por um juiz da vara de família. O caso envolvia o rapto de um menor pelo seu próprio genitor, e a medida se justificava para localizar a criança.

No fundamento, entendeu-se que, apesar de ser vedada a interceptação telefônica na seara extrapenal, tal princípio não seria absoluto, admitindo-se, em situação extremamente excepcional, a medida no âmbito cível.


O caso é interessante. A princípio, não há nenhuma dúvida de que a interceptação era justificada naquela situação específica, em razão de envolver a integridade física e moral de uma criança, que merece ser protegida com absoluta prioridade, nos termos da própria Constituição.


Apesar disso, creio que seria possível adotar uma solução muito melhor, que não afrontaria diretamente o texto constitucional, como foi o caso. A meu ver, o ideal seria que o juiz de família determinasse a instauração de um inquérito criminal, já que havia suspeita da prática de crime, e o juiz criminal responsável determinasse a interceptação. O efeito prático seria alcançado, sem qualquer abalo ao artigo 5, inc. XII, da CF/88. Do contrário, há um sério risco de se cair numa “ladeira escorregadia”, esvaziando cada vez mais o sentido da garantia constitucional.

Por George Marmelstein Lima.


domingo, 4 de setembro de 2011